sábado, 5 de novembro de 2011

A democracia sem povo de Paraibuna




Realizou-se a Audiência Pública que discutiu a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2012, na segunda-feira, às 15 horas. Um documento que deveria ser construído de forma democrática e participativa, numa democracia. O paraibunense, novamente, foi ignorado.

A LOA define fontes de arrecadação, estima as receitas e prevê despesas para o próximo ano. É nela que se define como será aplicado o dinheiro do Município em 2012, em saúde, educação, esporte, meio ambiente, cultura. Se você tem críticas a essas áreas, seria este o momento de opinar.

A sociedade tem o direito e o dever de participar da elaboração desses instrumentos de planejamento, inclusive do processo de apreciação e votação nas casas legislativas.

Os entes públicos, Prefeitura e Câmara, devem incentivar a participação popular nas discussão das estratégias utilizadas para colocar em prática as políticas públicas, na elaboração do seu planejamento e de seus orçamentos. Os moradores deveriam decidir como será utilizado o dinheiro da Prefeitura.


O desrespeito com a população

Porém, mais uma vez, realizaram uma audiência pública sem convidar o povo. Minha família é da cidade, acompanha as sessões da Câmara, circula pela região central, e nada sabia. Inclusive, colaboradores da Prefeitura não sabiam! Além disso, 15h de um dia útil é querer que ninguém apareça mesmo. A maioria das pessoas está trabalhando.

O projeto da LOA do município de Paraibuna não foi discutido com a população, nem mesmo disponibilizado (até agora) para conhecimento, o que deveria ser feito antes da audiência. Assim, não há como incentivar o cidadão a participar se ele nem sabe o que será discutido. Esse comportamento fere o artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 48, caput e parégrafo único, inciso I, da Lei Responsabilidade Fiscal. Tratei desse artigo no texto “Águas nada transparentes em Paraibuna”. E não serve como desculpa o volume do documento, a lei é clara.

Um exemplo, que não ensinou nada para Paraibuna, pelo jeito, foi a organização da Audiência Pública sobre a duplicação da Tamoios. Com muita antecedência, os documentos foram disponibilizados fisicamente e virtualmente, e o evento foi divulgado. No dia, houve efetiva participação da população. Leia sobre o evento em “Duplicação da Tamoios – A audiência pública”.

Já critiquei demais as deficiências das audiências públicas aqui, principalmente no texto “Paraibuna opaca”.


Comportamento criminoso

Além do enorme e reiterado desrespeito com o cidadão paraibunense, esse comportamento do administrador público pode configurar crime. Traz implicações do Código Penal, na Lei de Crimes de Responsabilidade, na Lei de Crimes de Prefeito (art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

A Lei de Improbidade Administrativa diz que configura improbidade comportamento que viole a legalidade, que deixe de praticar ato de ofício (aquele que seria obrigação do administrador) ou que negue publicidade a atos oficiais. Além de sanções penais, civis e administrativas, cabe perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa (art. 11, II e IV, e 12, III, da Lei 8.429/92).

Inclusive, em tese, poderia configurar o crime de prevaricação, do artigo 319 do Código Penal.


Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Em 2009, já denunciei ao Tribunal de Contas e a Prefeitura corrigiu em 2010 a publicação do projeto das leis orçamentárias. Veja em “As contas de Paraibuna”. Mas, neste ano, voltou à inércia anterior.

Quando Paraibuna vai crescer?

Nenhum comentário:

Receba as atualizações do meu blog no conforto do seu e-mail!

Digite o seu endereço de e-mail e clique em "Subscribe":

Delivered by FeedBurner