sábado, 26 de novembro de 2011

O direito à informação em Paraibuna




O cidadão tem direito de pedir à Prefeitura, e a qualquer órgão público, as informações que entender importantes. E a administração é obrigada a responder dentro de um prazo legal. Devemos criar esse hábito de exercer o controle social sobre os atos do Prefeito e demais administradores públicos.

Alguns paraibunenses têm dúvidas quanto a diferença das gratificações entre servidores públicos municipais, critérios para concessão de bônus aos professores, preços ou vencedores de uma licitação, critério de cáculo do IPTU entre outras. A Prefeitura tem o dever. O meio para o cidadão obter essas respostas é uma petição (uma cartinha) para o Prefeito e protocolada na Prefeitura. Não tem dificuldade alguma, basta se identificar, dizer o que quer e por que quer e assinar.

O direito à informação é direito fundamental e está no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição da República.

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; g.f.

O fundamento também está em documentos históricos como a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (França, 26 de agosto de 1789) em seu artigo 15, nos incisos XIV e XXXIV, artigo 5º da Lei Maior e nos artigos 1º, parágrafo 1º, 48, e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2001 E a Lei Orgânica de Paraibuna reitera, claramente, o mesmo direito aos cidadãos paraibunenses.

Artigo 90 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal, coletivo, público ou difusono prazo máximo de dez dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. g.f

A Prefeitura tem 10 dias para responder. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 90, assegura ao cidadão o direito de obter informações de interesse pessoal para a defesa de direito, e também obriga a administração a fornecer a qualquer cidadão, para esclarecimentos de interesse coletivo, público ou difuso, no prazo máximo de dez dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. Assim como a Constituição.

Os únicos limites previstos, constitucionalmente, são a segurança da sociedade e do estado (L. 11.111/2005) e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, CR).

Em fevereiro de 2010, Prefeitura e Câmara firmaram esse entedimento com o cidadão junto ao Ministério Público. Veja aqui. O seu pedido pode até ser apresentado com cópia desse documento.

Se o órgão público não responder no prazo de dez dias nem justificar a ausência de resposta, você escreve então uma cartinha para o Ministério Público, juntando cópia daquela que não foi atendida. Então, protocola no Fórum e aguarda a resposta. É dever do Promotor de Justiça a defesa do direito à informação.

Leia também
A democracia sem povo de Paraibuna – Em que trato da dificuldade da Prefeitura em conversar com o cidadão

Uma nova democracia para Paraibuna – Onde falo da importância do controle social pelas novas mídias

A indisposição paraibunense – No qual explico que minha atuação nada tem a ver com a oposição em Paraibuna.

Se quiser ver todos os meus textos sobre Paraibuna, clique aqui.

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