O cidadão tem
direito de pedir à Prefeitura, e a qualquer órgão público, as
informações que entender importantes. E a administração é
obrigada a responder dentro de um prazo legal. Devemos criar esse
hábito de exercer o controle social sobre os atos do Prefeito e
demais administradores públicos.
Alguns paraibunenses
têm dúvidas quanto a diferença das gratificações entre servidores
públicos municipais, critérios para concessão de bônus aos
professores, preços ou vencedores de uma licitação, critério de
cáculo do IPTU entre outras. A Prefeitura tem o dever. O meio para o
cidadão obter essas respostas é uma petição (uma cartinha) para o
Prefeito e protocolada na Prefeitura. Não tem dificuldade alguma,
basta se identificar, dizer o que quer e por que quer e assinar.
O
direito à informação é direito fundamental e está no inciso
XXXIII do artigo 5º da Constituição da República.
XXXIII
- todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado; g.f.
O fundamento também
está em documentos históricos como a Declaração de Direitos do
Homem e do Cidadão (França, 26 de agosto de 1789) em seu artigo 15,
nos incisos XIV e XXXIV, artigo 5º da Lei Maior e nos artigos 1º,
parágrafo 1º, 48, e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/2001 E a Lei Orgânica de Paraibuna reitera, claramente, o mesmo
direito aos cidadãos paraibunenses.
Artigo
90 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer
cidadão,
para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse
pessoal, coletivo, público ou difuso, no
prazo máximo de dez dias,
certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de
responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a
sua expedição. g.f
A Prefeitura tem 10
dias para responder. A Lei Orgânica do Município,
em seu artigo 90, assegura ao cidadão o direito de obter informações
de interesse pessoal para a defesa de direito, e também obriga a
administração a fornecer a qualquer cidadão, para esclarecimentos
de interesse coletivo, público ou difuso, no prazo máximo de dez
dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena
de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a
sua expedição. Assim como a Constituição.
Os
únicos limites previstos, constitucionalmente, são a segurança da
sociedade e do estado (L. 11.111/2005) e a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art.
5º, X, CR).
Em fevereiro de
2010, Prefeitura e Câmara firmaram esse entedimento com o cidadão
junto ao Ministério Público. Veja aqui.
O seu pedido pode até ser apresentado com cópia desse documento.
Se o órgão público
não responder no prazo de dez dias nem justificar a ausência de
resposta, você escreve então uma cartinha para o Ministério
Público, juntando cópia daquela que não foi atendida. Então,
protocola no Fórum e aguarda a resposta. É dever do Promotor de
Justiça a defesa do direito à informação.
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A democracia sem povo de Paraibuna – Em que trato da dificuldade da Prefeitura em conversar com o
cidadão
Uma nova democracia para Paraibuna – Onde falo da importância do controle social pelas novas mídias
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em Paraibuna.
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