quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Sobre a prosa dos outros

Segue uma crônica extraída do blog do Antonio Prata. O cara é muito bom, costumo lê-lo no guia do Estadão, às sextas-feiras. Esse texto abaixo é excelente.


Varol Bermelho

Do bafômetro I
Está em vigor, desde o dia 20 de junho, a nova lei 11.705, que pune com cadeia quem for pego dirigindo com mais de 6 dg/L de álcool no sangue.
“Você pode ser preso por ter comido um bombom de licor!”. Eis o que bradam, pelas bombonieres do Brasil, os indignados chocólatras. Eles, minha gente, que ajudaram a fazer de nosso país, como você bem sabe, a “a pátria da trufa com Frangélico”.
“Vai em cana por bochechar com Listerine!”. É o que gritam os neocons da higiene bucal, provavelmente receosos de que a lei vá disseminar em nossa terra, já tão cheia de mazelas, as pragas do tártaro e da placa bacteriana.
Estou realmente admirado que a minha turma do bar esteja se unindo em torno de duas causas tão nobres: bombons e cáries. Claro. Afinal, exigir o direito de dirigir bêbado ninguém tem coragem. Ou tem?

Do bafômetro II
“Um chopinho! Uma tacinha!”, sussurram os mais ousados, olhando para os lados, conferindo se não estão mesmo sendo ouvidos. Tá certo, eu também acho que uma taça de vinho e um chope poderiam ser liberados. Se fizerem abaixo assinado para mudarem a lei, me mandem por e-mail, eu assino – como, aliás, tenho assinado todos os que me mandam contra o desmatamento da Amazônia, a guerra do Iraque, o relatório de Kyoto, os ursos chineses que são amarrados nas jaulas e cuja bílis é cruelmente extraída para fazer já não me lembro mais o que.
A que quantidade de álcool permitida, no entanto é um detalhe ínfimo, diante da boa notícia de que, finalmente, beber e dirigir vai se tornar um crime de verdade e que milhares de vidas serão poupadas. (Milhares, aqui, não é força de expressão. São mais de trinta mil mortos por ano, no trânsito. Boa parte dos acidentes, causados por motoristas bêbados).
Acho estranho tanto fervor na defesa de um chopinho e uma tacinha. E na vidinha, não vai nada?

Da jaca
Antes de mais nada, preciso dizer: não comemoro a cruzada puritana que assola o globo. A tentativa de impor ao corpo os valores de eficiência e produtividade – as barrigas de tanquinho ISO 12000 expostas como propagandas de nosso superávit muscular e superegóico; o troféu pela dominação de nossas panças e nossos instintos.
Todo poder ao telecoteco, ao ziriguidum, à picanha, ao vinho, à cerveja e ao doce de leite argentino. Viva Dionísio, Zé Celso, o Saci Pererê e essa coisa toda. (Se não fosse o álcool, aliás, acho que seria virgem até hoje – no meio da adolescência, só um psicopata pode ter a frieza de ficar pelado, na frente de uma garota, em pleno domínio de suas faculdades mentais). Mas, como dizia Confúcio, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa: assim como quem vier explicar a origem da tabela de logarítimos no meio de um bloco de carnaval deve ser mandado para a Sibéria, não dá pra conduzir uma máquina de uma tonelada a cinqüenta quilômetros por hora, depois de beber.
Porém, ah, porém...

Do bafômetro III
Sexta-feira, agora, um cara me dizia, furibundo, já no quarto uísque com red bull:
-- E se eu quiser tomar um chope saindo do trabalho? Vou preso!
-- E desde quando você toma um chope? Você enche a lata!
-- Eu sei, mas suponhamos que eu queira, é um absurdo não poder!
Eu, que já estava na terceira long-neck (and rising...), enchi o peito de virtude e passei um sabão no sujeito. Disse que era egoísta da parte dele. Que se a suposta ruína do happy hour viesse a salvar cinco mil vidas, que fosse, já estava valendo.
Fiquei até arrepiado com minhas próprias palavras. Depois, peguei o carro e fui-me embora para casa. Veja bem: eu, quando como bombom recheado, bochecho com Listerine ou bebo cerveja, dirijo com muito cuidado. Como todo o Brasileiro, aliás.

Do bafômetro IV ou: da lei (I)
Nós, brasileiros, temos um individualismo natural. Não aquela papagaiada dos americanos, que enchem a boca para citar a primeira emenda e o direito do Ser Humano viver como quer e longe dos tentáculos do Estado. Nosso individualismo é menos triunfal, mais íntimo. Entendemos que a lei exista, afinal, o ser humano faz um monte de besteiras por aí. O ser humano precisa de leis. O ser humano é um vacilão. Mas eu? Veja bem: eu tenho “as manha”.
No sábado, enquanto bebíamos vinho, num jantar, um cara argumentava que a lei era “muito autoritária. Uma coisa de cima pra baixo, muito radical”. Aí me lembrei de uma mulher que, na época da campanha pelo desarmamento, disse-me que votaria contra a proibição das armas porque, desde os anos 70, seguia um princípio: “é proibido proibir”. Não era uma velha hiponga, mas alta executiva (CEO, como dizem agora) de uma Multinacional (corporação?). Síntese curiosa entre libertários e liberais. Alguma coisa entre Caetano Veloso e Thomas Friedman.
No Brasil, toda vez que se discute uma nova lei, não é somente o conteúdo da mesma que está em pauta, mas o próprio conceito de lei, Estado, contrato social. “Como assim?!”, dizemos. “Alguém quer me proibir de fazer uma coisa?!”. Mais ainda: “vale para mim e todo mundo?! Estão me igualando à patuléia?! Nananina! Qual é mesmo a emenda lá que os caras sempre citam no final do filme, amor?! Aquela lá que eles falam na hora do tribunal, antes de beijar a loira?! É isso aí! Isso aí que eu acho dessa lei nova!”.

Tolerância zero
Na minha primeira aula da disciplina Ética I, na faculdade de filosofia, o professor Renato Janine Ribeiro informou que seríamos avaliados por um trabalho, cujo limite eram 4 mil caracteres. Levantei a mão e perguntei, já quase afirmando: “mas se passar um pouco de 4 mil não tem problema, né?”. Janine começou a rir. Limite é aquilo que não se pode transpor. É o fim da linha, certo?Não no Brasil! No Brasil tudo tem um chorinho. A dose não é a dose, nem no copo, nem no tempo, nem na lei.
A lei anterior, que permitia uma taça de vinho ou dois chopes, não era um retumbante NÃO ao álcool. Ela permitia um pouquinho. Então preferíamos, em vez de nos apegarmos ao texto da lei, nos focar em seu princípio – não sei se por nossa grande capacidade de abstração ou se simplesmente por preguiça –: “pode beber, mas não muito”. Ou seja, pegávamos o limite de dois chopes ou uma taça, adicionávamos o chorinho que acreditávamos caber a cada um de nós e lá se iam 30 mil vidas, a cada ano.
Agora, não tem mais chorinho nem vela. Bebeu um chope, adeus carro. Que país é esse, minha gente?!


Do bafômetro V ou: da lei (II)
Desde que eu me entendo por gente, a 11.507 é primeira lei que surge ameaçando levar todo mundo pra cadeia. Rico, pobre, peão, deputado, acrobata amador ou poeta neo-concretista: dirigiu e bebeu, o pau comeu. Claro, todas as outras leis também deveriam ser para todos. Mas não são. A 11.507, a julgar pelas fotos dos motoristas assoprando o bafômetro, é ampla, geral e irrestrita.
Uma associação de bares e restaurantes está ameaçando entrar com ação na justiça, para garantir o direito inalienável de seus clientes atropelarem pedestres e chocarem-se contra Kombis escolares na contra-mão. Maravilha. A Kopenhagen e a Johsons, quem sabe, também vão fazer a mesma coisa.
Enquanto isso não acontece, no entanto, sugiro outra alteração na 11.705, para que ela não seja assim tão contrária à nossa natureza, à nossa cultura: cadeia diferenciada, dependendo da bebida que tiver sido ingerida pelo motorista.

Da penalidade
Uísque doze anos - O doutor vai para aquela casona bonita da Polícia Federal, no bairro paulistano de Higienópolis, que já hospedou Lalau e Rocha Matos. (Vão precisar comprar mais algumas mansões decadentes se a coisa começar a ficar preta pra turma do Black Label, mas tudo bem, para essas coisas nunca falta $$$).
Chope em bar carioca - A galera vai para celas especiais nas delegacias comuns. (Vão precisar fazer mais celas especiais pra acomodar todo o pessoal de óculos com armação de acrílico preto, mas tudo bem, algumas ONGs vão pressionar, a imprensa apoiará e o governo vai acabar cedendo).
Serra Malte, Original e Boêmia de garrafa – Os amantes da tradição são mandados para Ilha Grande, a masmorra mais cool de nossa história, que abrigou até Graciliano Ramos. (O presídio precisa de uma reforma, mas o pessoal da cerveja de garrafa pode trabalhar nisso, com materiais recicláveis e energia solar).
Schincariol de garrafa ou pinga 51 -- Mete o vagabundo no xilindró e acabou. (Vão precisar fazer mais xilindrós, porque os que existem hoje já estão superlotados, mas isso pode esperar, como sempre, porque ninguém que a gente conhece vai pra lá, mesmo).
Campari, Sangue de Boi e Smirnoff Ice, campo de concentração no Acre, pra aprender a beber direito. Não tem conversa. (Nem piadinha entre parênteses).

Vá lá ver o blog do homem.

domingo, 17 de agosto de 2008

A interpretação extensiva na nulidade da eleição de foro em contratos diversos e o devido processo frente à sentença liminar em causas repetitivas

A declaração de ofício de nulidade da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão e a sentença liminar de mérito em processos repetitivos são mais duas inovações trazidas pelas recentes reformas. Encontram-se, assim, inspiradas pelos princípios da economia e da celeridade processual. Elas visam evitar a oitiva do réu, e o prolongamento do trâmite processual, em situações que tal seria desnecessário para a convicção do julgador, apto, desde já, a se manifestar de forma conclusiva sobre o tema.

O parágrafo único introduzido no artigo 112 do Código de Processo Civil - Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006 - autoriza ao julgador declarar de ofício a nulidade de cláusula de eleição de foro imposta em contrato de adesão. Assim declinando de competência para o juízo do domicílio do réu. A previsão visa resguardar o contratante vulnerável nas hipóteses em que se permite ajuste para modificação de competência (art. 111, CPC). Destarte, cria-se exceção à regra prevista no caput, pela qual, só por meio de exceção, poder-se-ia argüir a incompetência relativa (Súm. 33, STJ). Apesar de a declinação de ofício aqui tratada ser cabível em qualquer contrato de adesão, conforme interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, deve-se aplicá-la apenas quando se constate a abusividade do ajuste face ao contratante vulnerável (THEODORO Jr., 2007).

Aplicar interpretação extensiva a esse dispositivo para possibilitar a declinação de ofício em contratos que não sejam de adesão, embora manifesta a nulidade da cláusula de eleição de foro, é inadequado. A interpretação extensiva visa ampliar o sentido da lei quando se entende que o legislador disse menos do que pretendia (TARTUCE, 2006). Não é o caso. Nessa modalidade contratual é comum que o aderente não leia ou não entenda o que está assumindo, podendo ser prejudicado pela má-fé do ofertante. Nas demais espécies, no entanto, a dificuldade é mitigada (LOPES, 2008). De tal modo, não se tratando de hipótese adstrita aos limites desse parágrafo único, cai-se na regra geral. Atentar-se-á, então, aos artigos 112, caput, 113 e 114 do CPC.

A sentença liminar no julgamento de processos repetitivos foi a novidade trazida pela lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006. O artigo 285-A do CPC dispensa a citação permitindo a imediata prolação de sentença, julgando o mérito. Desde que se trate de matéria unicamente de direito e haja sentenças de total improcedência no juízo proferidas em casos idênticos.

Proferida a decisão, o autor poderá apelar, facultado ao juiz retratar-se, prosseguindo a ação com a citação (§1°, art. 285-A, CPC). Mantida a decisão, após a apelação, entretanto, o réu também será citado. Porém, para responder ao recurso (§2°, art. 285-A, CPC). Subindo ao Tribunal, esse se manifestará sobre o mérito, apreciado em primeira instância. Mas, caso entenda não se enquadrar na hipótese prevista no dispositivo em comento, poderá anular a sentença, determinando o retorno.

Em tal hipótese, o devido processo jurídico está preservado. Ambas as partes dispõem das condições necessárias para exercer o contraditório. O autor terá seu pedido apreciado na sentença liminar, e poderá apelar tanto para obter a retratação ou a revisão em segundo grau. Já o réu encontrar-se-á em situação vantajosa com a sentença antecipada (GARCIA, 2006). De qualquer forma, será chamado a se manifestar no momento oportuno. Não há ofensa à segurança jurídica.

Assim, quer-se evitar o trâmite inútil sem ofender o devido processo jurídico. Os efeitos na prática só poderão ser averiguados a médio e longo prazo. Aí reside o maior senão dessas reformas, usar a própria sociedade como laboratório de experimentação.

Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm> Acesso em: 9 agosto 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 9 agosto 2008.
BRASIL. Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006. Acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11277.htm> Acesso em: 9 agosto 2008.
BRASIL. Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006. Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11280.htm> Acesso em: 9 agosto 2008.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Terceira fase da Reforma do Código de Processo Civil, Vol. 2 – Leis 11.276/2006; 11.277/2006 e 11.280/2006. São Paulo: Editora Método, 2006.
LOPES, Caetano Levi. As reformas do CPC, Encontro on line sobre as unidade de 4 a 6 – 07/08/2008. Puc Minas Virtual. <
http://ead04.virtual.pucminas.br/conteudo/CSA/s2c0007b/03_orient_conteudo_2/centro_recursos/documentos/Encontro_online_07082008.pdf> Acesso em: 17 agosto 2008.
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. – 5. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do Judiciário as recentes reformas do Código de Processo Civil. Barueri: Manole, 2006.
MENA, Fábio de Vasconcelos. Processo civil. São Paulo: Prima Cursos Preparatórios, 2004.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante: atualizado até 1º de março de 2006 – 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Série Concursos Públicos, Lei de Introdução e Parte Geral, 1. São Paulo: Editora Método, 2006
THEODORO JÚNIOR, Humberto. As novas reformas do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. MEDINA, José Miguel Garica. Breves comentários à nova sistemática processual civil, II: Leis 11.187/2005, 11.232/2005, 11.276/2006, 11.277/2006 e 11.280/2006. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Recontando mitos, criando histórias

Esse vídeo em animação com massinha meu pai fez com os colegas dele numa oficina sobre o tema. Serve de experimentação para umas idéias que temos em mente. Um delas é animar esse roteiro aqui.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Sobre a poesia dos outros

Essa é uma das poesias do blog do meu amigo Cabeça. Vale a visita, há textos excelentes.

O Corpo e a Alma

O corpo

Torto
Parece falar mesmo quando morto
Cerne da alma
Procura por calma
Frágil e engenhosa carcaça
Que com o tempo não se disfarça
Genioso nos quereres
Sedento de prazeres
Sente a fome
Que saciada some
Sente o frio
Consequente o arrepio
Sente a dor
Que só se cura com amor
Sente o sono
De sonho ainda sem dono
Necessita de sexo
Mesmo que ainda sem nexo
Tem muita sede
Que às vezes não se compreende

A alma

Torta
Continua viva quando parece morta
Cheia de trauma
Nunca se acalma
Sem muito dizeres
Carente também de prazeres
Sempre se consome
Numa fome sem nome
Seu inverno é mais frio
Que o mais gélido rio
Avessa à dor
Viciada no amor
Nunca cai em sono
Pois é viva mesmo no sonho
Não acha muito nexo
Se sem amar fazer sexo
Sua única sede
É um mistério, só posso dizer-te

Visite o blog do Cabeça

sábado, 9 de agosto de 2008

O monstro de Frankenstein

A ignorância técnica da própria língua faz com que os brasileiros acabem incorporando com facilidade os modismos lingüísticos. E quem dita a moda, qualquer moda? O colonizador. Assim, chegam aqui produtos importados de altíssima qualidade, como o gerundismo e o estrangeirismo, principalmente norte-americanos

O que poderia se chamar da pior praga atual desses modismos é o gerundismo de telemarketing. A mania saiu das linhas telefônicas vindo a impregnar desde os diálogos corriqueiros até os textos que, teoricamente, deveriam ser classificados como cultos.

É incrível ver pessoas com nível superior fazendo tão péssimo uso da língua. Certas petições jurídicas surgem, às vezes, tão escassas de pontos finais e parágrafo, com uma sucessão de gerúndios, que no final o juiz não consegue entender quem está fazendo, quem está deixando de fazer, quem está querendo o quê. A peça tem quer ser traduzida e vertida para o vernáculo.

Ontem, na tevê, duas barbáries: “Policial mata um garoto fugindo”. Quem fugia, pergunto? Ninguém responde. O policial só vai estar falando na presença do advogado. O garoto, infelizmente, não pode mais estar se manifestando. Enquanto que o âncora do telejornal não vai perder tempo para estar explicando para o seu bando de “Homer Simpsons”.

Para abstrair de tanta violência, aceito um convite para um “happy-hour” (sem equivalente na língua e de difícil aportuguesamento). Respondo por e-mail, ou correio-eletrônico (mais impopular), que aceito o “chopp”, “chop” ou algo do gênero. Na verdade, preferia um chope, bem brasileiro.

Depois de driblar o horário do rush, que até vem rareando (refiro-me à expressão), fui assistir a um show (esse ficou) de “clowns”. Palhaço? Não. Alguém explica que é uma escola diferente, “clown” é um tipo de palhaço que faz graça sendo ele mesmo, sem caracterização. Acho que entendi.

São reflexos da influência das potências nos países marginalizados. O problema não está em afastar essas interferências, trabalho impossível; está, sim, na incapacidade dos agentes da língua em assimilá-las. E a última flor do Lácio torna-se mais um produto da engenharia humana: um “Frankenstein”.

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