Os Malvados, de André Dahmer |
A Lei de Acesso à
Informação veio para mudar o país, e Paraibuna. É a mudança da cultura do
segredo para a cultura do acesso na administração pública. Como ocorria em todo
o país, e em Paraibuna, os representantes eleitos tinham o costume de achar que
a informação pública era deles, mas agora está claro: é do povo, é do
paraibunense.
Em vigor desde maio, a
Lei 12.527/2011 traz a necessidade de uma série de mudanças, como a criação do
Serviço de Informação ao Cidadão, o SIC. Essa unidade, com estrutura adequada e
servidor capacitado, treinado para isso, deve existir em todos os órgãos
públicos do município: Prefeitura, Câmara Municipal, Fundação Cultural. É ele
que recebe os pedidos de informação, orienta o cidadão e auxilia no
acompanhamento da resposta. Aqui em Paraibuna ainda não temos ciência da
criação desse setor, em descumprimento à lei.
Site do cidadão
Site do cidadão
Também a Prefeitura, e
demais órgãos públicos, também já estão atrasados na adequação dos
seus respectivos sites, os quais têm de trazer, de forma clara, de fácil acesso
e destacada:
a) endereços e
telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
b) registros de
receitas e de despesas;
c) informação sobre as
licitações;
d) dados gerais para
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e
e) respostas a
perguntas mais frequentes da sociedade.
Dessa forma, mais uma
vez, não obedecem à lei.
Como pedir
Pode ser solicitado qualquer tipo de informação, menos as de caráter pessoal envolvendo outra pessoa e as protegidas por sigilo de acordo com a lei. Assim, se o administrador não quiser responder, ele tem de apresentar a devida justificativa, conforme visto acima. O prazo para resposta é de 20 dias, podendo-se prorrogar por apenas mais 10 dias. Ou seja, aquele hábito de ficar enrolando o cidadão, na intenção de fazê-lo desistir, está proibido. E o pedido não precisa ser justificado – o cidadão não precisa dizer para o que quer aquela informação, nem o administrador, Prefeito, Presidente da Câmara, pode perguntar.
Essas informações podem
ser pedidas por qualquer meio legítimo: pessoalmente, por telefone, pela
internet. O que significa que não precisamos ir até o órgão protocolizar o
documento. Podemos mandar um e-mail, pelos sites próprios, ou mesmo telefonar,
devendo apenas se identificar e especificar a informação e recebendo o número
do protocolo.
Aquele que negar a
informação, não fornecê-la no prazo, ou fornecê-la incorreta ou incompleta,
pode ser punido com suspensão ou até demissão.
Dessa forma, cada vez
mais mecanismos são criados para facilitar o controle social sobre os Poderes
Públicos. O importante é que comecemos a fazer uso disso. E, se descumprirem o
que discutimos aqui, devemos denunciar ao Ministério Público, para que as
providências sejam tomadas e o cidadão respeitado.
Por onde pedir informações
Prefeitura
Por e-mail aqui ou pelo telefone: 3974 2080
Câmara Municipal
Por e-mail aqui ou pelo telefone: 3974 0137
Fundação Cultural
Por e-mail aqui ou pelo telefone: 3974 0716
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