domingo, 18 de novembro de 2012

Barros pode cortar as gratificações após as eleições?

Artigo de Antônio Flávio de Oliveira publicado no site Jus Navigandi



A impossibilidade de supressão de gratificações na constância do período proibitivo eleitoral  

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Certamente que haverá uma variada gama de justificativas para a prática da ilegalidade decorrente da supressão ou readaptação de vantagens, dentre as quais a regularização de contas públicas, adequação da folha de pagamento de pessoal aos limites impostos pela Lei "Rita Camata", ou adequação às exigência contidas na nova Lei de Responsabilidade Fiscal.

Qualquer destas justificativas não será suficiente para retirar do ato viciado a sua condição de nulidade, pois nenhuma destas leis revogou o disposto no art. 73, V, da Lei n.º 9.504/97.
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Um comentário:

Leonardo Ramos disse...

Excelente post. Apesar de as gratificações não comporem a renda dos funcionários públicos elas devem ser protegidas sobre pena de diminuição dos salários.

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