Com a intenção de esclarecer a situação, fiz a consulta abaixo à Caixa, sob o Protocolo 99902.000247/2012-71. Esse pedido tem fundamento na nova Lei de Acesso a Informação, que obriga todos os órgãos públicos, inclusive os municipais, a prestar todos os esclarecimentos ao cidadão, inclusive pela internet.
Assim que tiver uma resposta, trago ela pra cá.
Senhores,
É de conhecimento de todos, que a CEF está para instalar a sua primeira agência na cidade de Paraibuna, SP. Para isso, alugou um imóvel que possui uma fachada histórica.
Entretanto, tem-se a informação de que arquiteto responsável pela obra haveria dito a terceiros que, pela inexistência de lei específica no Município, a fachada seria demolida. Assim, considerando que a conservação de patrimônio histórico e cultural independe da existência de tombamento, conforme entendimento judicial questiono:
a) O PROJETO DE REFORMA DO REFERIDO PRÉDIO PRESERVARÁ A FACHADA?
b) QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES PREVISTAS?
Desde já, agradeço a gentileza.
Atenciosamente,
Rogério Faria
Mais sobre a Lei de Acesso à Informação:
Um comentário:
Moro em Paraibuna/Sp e a faixada foi preservada , ok.
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