A previsão legal de Audiências públicas
Audiência pública é oportunidade para o cidadão participar e exercer o controle popular da Administração Pública no nosso Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia a troca de informações entre o administrador (Prefeito, Diretor de Saúde) e o povo. Tem por caracterísitca a oralidade e o debate efetivo. Fonte
Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública no Poder Legislativo. Conforme artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101/00.
A LC nº 101/2000, juntamente com a Lei nº 10.257/01, também preve a realização de audiências públicas nos processos de elaboração e discussão dos Planos Plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), antes do envio do projeto de lei para o legislativo.
Depois de enviados os projetos de leis ao Poder Legislativo, novamente a sociedade tem que ser chamada a participar. Dessa vez, para debater com o vereador como ele votará, se do modo decidido pela comunidade, ou conforme os seus interesses políticos e pessoais. Fonte
Ainda, a cada três meses o gestor do SUS deverá prestar contas em audiências públicas. Ele apresentará relatório detalhado contendo andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.689/93, destacando o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS. Fonte
Transparência
Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é a transparência. Ela tem por objetivo permitir à sociedade conhecer e compreender as contas públicas. Não basta a simples divulgação de dados. É dever do administrador público buscar meios para que essas informações sejam compreendidas pela sociedade e, portanto, devem ser dadas em linguagem clara, objetiva, sem maiores dificuldades. O princípio da transparência engloba o princípio da publicidade.
O prefeito que não incentiva e não garante a participação popular na sua administração pratica crime de responsabilidade definido no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, porque está negando execução à lei, não só à lei, mas à própria constituição; incorre ainda em crime de improbidade administrativa, prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, porque está atentando contra os princípios da administração pública. Fonte
As irregularidades em Paraibuna
Em Paraibuna, essa transparência não vem sendo atendida. Primeiramente, os projetos de PPA, LDO e LOA não são liberados para consulta prévia à população. O que poderia ser feito facilmente pela internet. Dessa forma, o cidadão chega à audiência sem instrumentos para participar efetivamente. O conteúdo dos projetos é muito grande para se interar na hora. A Câmara Municipal (aqui) e a Prefeitura já se comprometeram diversas vezes a fazer essa liberação prévia, mas não o fazem.
Numa audiência pública da Câmara em 2009, na qual levantei esse questionamento, fui censurado pelo Vereador Ronaldo, diante do silêncio dos demais Vereadores. Veja aqui o vídeo. O que gerou comunicação de irregularidade ao Tribunal de Contas. Veja aqui.
No mesmo sentido, discussões da LDO e LOA não passam previamente pelo Conselho Municipal de Saúde, que deveria debater os respectivos projetos. Em reunião com o COMUS, a diretoria financeira da Prefeitura, pelo Sr. Joaquim, se comprometeu a dar acesso aos projetos, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 195 da Constituição Federal. E nada. Também se comprometeu a divulgar melhor as audiências públicas da saúde, visando a aumentar a participação popular. Mas mudaram ela para as 14h de um dia útil!
Audiências em horários inacessíveis
Esse é outro ponto crítico. As audiências públicas passaram, recentemente, a ser realizadas dentro do horário comercial. Isso dificulta ainda mais o acesso do cidadão. A maioria, nesses horários, está envolvida em compromissos profissionais. E prejudica também o trabalho dos vereadores.
O Vereador Ronaldo e o Vereador Roberto são servidores públicos e, provavelmente, nesses horários estão exercendo suas funções. Pois, persistindo a incompatibilidade de horários entre a função dos vereadores com a de servidor público, eles devem ser afastados do cargo efetivo, conforme incisos II e III do artigo 38 da Constituição Federal.
Administradores ausentes
Ademais, as audiências públicas na Câmara são realizadas apenas com representante da diretoria financeira, o qual lida apenas com esses dados técnicos. O Prefeito e os diretores não comparecem para cumprir a obrigação de esclarecer a população sobre o efetivo funcionamento administrativo. Representante da diretoria financeira não é o gestor do SUS.
Casa de comadres
O discurso de que as portas da Prefeitura estão abertas, e de que é só chegar lá para um café, é ridículo para uma sociedade do século XXI ligada em rede. A Prefeitura não é uma casa de comadres. O princípio da transparência exige que o administrador adquira uma postura proativa e vá até o cidadão, educando-o a entender, interessar-se e acompanhar as contas do município. O link Contas Públicas do site da Prefeitura, por exemplo, nunca foi alimentado.
Todo o poder emana do povo.
(Artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal)
3 comentários:
Pasmem! Ainda tenho que ver os administradores e alguns vereadores virarem a cara porque critico com veemencia a conduta clientelista e desqualificada com que gerem a administraçaõ da nossa cidade.
Está é sim uma administração comparavel ao sistema feudal do seculo XV.Onde a participação popular não era fomentada. Porque o Feudo tinha um Dono o " Senhor Feudal"
E alguns aqui ainda acham que isso é democracia, ledo engano.
A prefeitura tem dono e é do Barros e do Vitão e o esquadrão da vassalagem tem a Casa de leis na mão.
Só aqui no feudo.
Sabe qual é o problema; é que estas demandas legais-administrativas dão trabalho e exigem qualificação.Ai é que pega.Diplomado tem varios: Administração de empresas não sei onde, Administração publico não sei lá onde tb, Direito, Economia, Medicina. Dê que adianta diploma se falta formação e vontade de trabalhar.....
E a bancada de oposição:
Não sabe de nada.
Não vê nada.
Quem sabe da importâcia em se fomentar uma politica participativa e com publicidade real deve sentir nojo dos politicos e administradores de Paraibuna.
Desculpa pelo desabafo mas saber destas coisas me dá raiva, nojo, angustia e tristeza.
E no fundo não tenho esperança em curto prazo.
Joel,
Pois é. Mas temos de manter a cabeça fria. A nossa proposta deve ser criar um diálogo (figurativamente) entre político (que não quer ouvir) e cidadão (que não quer falar). Isso falando de uma forma genérica.
As melhorias virão com o tempo. Na medida em que o cidadão se conscientizar.
Abraço.
Não estamos mais na Idade Média e a Nova Era da Luz nos propicia novas ferramentas para novas interações com o poder público.
O que percebemos é que há uma petulância do poder na manutenção do sigilo das informações públicas contrariando as novas leis em vigor.
O que vemos é um MUNDO NOVO em contraponto ao VELHO MODO DE AGIR.
Por outro lado, a falta de participação, também, é decorrente de uma educação para a passividade observada desde os tenros anos conforme ampla literatura pedagógica. Por outro lado, educadores transformadores colocam em curso uma pedagogia liberadora que defende a autonomia e a participação.
Sendo assim, como seres políticos que somos, atuamos de alguma maneira, com uma dimensão pedagógica ao defender direitos junto a população e ao governo local.
Mas, a pergunta que não quer calar é, como exigir esse direito e não permanecermos com o "re-ssentimento" diante da impunidade ?
Novos caminhos deverão ser inaugurados !
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