quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O direito do surdo à língua própria


A aquisição da língua de sinais pela criança surda é fundamental para seu desenvolvimento pessoal e social pleno. Além de se tratar naturalmente da primeira língua, ela é meio essencial para que o surdo se comunique através da língua oficial da sociedade ouvinte. Somente respeitado o direito à comunicação plena é que o surdo se integrará à sociedade, adquirindo outros direitos e assumindo deveres como o cidadão que é.

Há polêmica no reconhecimento da língua de sinais como a primeira língua da comunidade surda. Mas a resistência é vencida quando se atenta à diferenciação entre o surdo e o deficiente auditivo.

O deficiente é aquele que possui uma perda auditiva leve ou moderada. A esse é possível a correção, inclusive por próteses. Tem-se então à mão, para inserção social desses indivíduos o processo de oralização, buscando se desenvolver a fala. É o surdo oralizado. A língua de sinais pode ser utilizada de forma auxiliar.

O surdo é aquele portador de perda auditiva severa, profunda, incapaz de falar. Esse se apoia na visualização como meio de comunicação. Aí não há outro processo que não seja a sinalização. A língua de sinais será essencial.

Logo, visto que a gestualização é natural, e imprescindível, ao completamente surdo, é necessário que haja uma padronização dos sinais a se possibilitar a comunicação plena dentro de uma sociedade, evitando-se um “Torre de Babel”. Surge uma língua própria. A língua de sinais.

A língua de sinais assim é entendida por possuir sintaxe, gramática e semântica próprias, que a diferenciam da língua oral, sendo tão complexa e expressiva quanto. Ela inclusive terá diferenças vinculadas à nacionalidade e regionalidade, assim como a oral.

Fundamental que esse desenvolvimento se dê a partir dos primeiros anos de vida, para que se torne uma língua natural ao indivíduo. Preocupação que será maior entre pais ouvintes, os quais devem se esforçar no sentido de colocar a criança em contato frequente com a comunidade surda. É essa plenitude de comunicação que permitirá que a criança adquira concomitantemente a língua dos ouvintes, tornando-se bilíngue.

Assim, é a capacidade de compreender e se fazer compreender plenamente que possibilitará a integração social do surdo. Ao se comunicar, o surdo, além do seu pleno desenvolvimento humano, perde a pecha de “deficiente mental”, atribuída por uma sociedade preconceituosa, que o vê, inclusive legalmente, como absolutamente incapaz.

Referências

DIRZEU, Liliane Correia Toscano de Brito. CAPORALI, Sueli Aparecida. A língua de sinais constituindo o surdo como sujeito. Acesso em 20 jan. 2011.
PORTAL DA EDUCAÇÃO. Curso de Libras. Acesso em 20 jan. 2011.

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