domingo, 10 de março de 2013

O que a Prefeitura de Paraibuna está escondendo?




 A Prefeitura de Paraibuna, por meio da sua assessoria jurídica, continua negando ao cidadão o acesso à informação com base em argumentos ridículos. Isso só pode ter uma explicação, ou revela o despreparo dos advogados que lá trabalham ou a má-fé deles. Para isso, a Lei de Acesso Informação prevê punições.


Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação, 12.527, de 18 de novembro de 2011, busca estabelecer uma cultura de acesso: A informação pertence ao cidadão e cabe ao Estado fornecê-la. Ela é essencial ao fortalecimento da democracia, constituindo-se em grande marco da administração da Presidenta Dilma. Agora, o cidadão não precisa justificar o pedido nem pagar por isso, e o administrador é obrigado a responder em 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Àquele que descumprir a lei, cabem punições.

E ela vale para Paraibuna. A recusa ao fornecimento de informações agora é exceção. Só cabe quando se tratarem de dados pessoais de terceiro ou informações classificadas como sigilosas, conforme previsão legal (art. 6º, III, L12.527/2011). Nesse caso, a negativa de acesso tem que ser fundamentada, esclarecendo o porquê.


Paraibuna no rumo certo ao século passado

Mesmo assim, em Paraibuna, continua a prevalecer a velha cultura do sigilo. Se você solicita uma informação ao Prefeito, e ele não quer responder, seu pedido é encaminhado à Assessoria Jurídica. Lá, eles tentam montar uma argumentação com o único objetivo de frustrar a atuação do cidadão. O agravante é que descumprem, além da lei, compromisso firmado com o Ministério Público em 2009.

A justificativa deles costuma ser sempre a mesma, há quatro anos:

a) O cidadão não teria apresentado justificativa; e

b) Não se trataria de informação para defesa de direitos particulares e esclarecimento de situações de interesse pessoal do requerente.

Agora, uma nova: Você tem que pagar R$ 16,00 para protocolização de requerimento. É inconstitucional!

E, para tanto, os expertos juntam decisões judiciais e ensinamentos doutrinários de quase 20 anos atrás!

Acesso grátis e sem motivo

Seria fundamental que os advogados, e o Prefeito, lessem a Lei de Acesso à Informação, bem como uma cartilha da Controladoria-Geral da União que explica tudo para o servidor público.

Na página 14 dela, está escrito que “o pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada”. E é isso o que diz o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei de Acesso à Informação: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Não importa para quê se quer a informação.

Na mesma página da cartilha está escrito que “o serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos”. Que é o que diz o artigo 12 da lei:

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.


Punição para foras-da-lei

Dessa forma, a Lei de Acesso à informação está sendo descumprida em Paraibuna. Mas, para isso, ela prevê que recusar-se a fornecer informações é conduta ilícita.

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

[...]

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

[...]

§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

[...]

II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

[...]

§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

A pena, cabível para quem negar ou retardar acesso à informação de forma ilegítima ou cobrar por isso é de, no mínimo, suspensão e, até demissão, inclusive com pagamento de multa, conforme artigo 27, e outros, da Lei 8.112/90 e artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. E não adianta, por exemplo, o funcionário alegar que existe decreto do Prefeito cobrando a protocolização, pois é dever dele não cumprir ordens de seus superiores quando manifestamente ilegais, de acordo com o inciso IV do artigo 116 da Lei 8.112/90.

Em Paraibuna fica mais interessante quando você pede uma informação ao prefeito, não é ele quem nega. Você recebe diretamente o parecer do assessor jurídico. Assim, quem está negando a informação é o advogado. Em tese, ele pode ser representado, como prevê a lei.

O cidadão que se sentir injustiçado no exercício do seu direito de acesso à informação deve denunciar por escrito ao Ministério Público, com cópia da negativa da Prefeitura, para que sejam buscadas as punições acima contra os servidores, assessores e mandatários que atuarem contra a lei.

A própria Câmara Municipal tem entre suas atribuições o dever de apurar a atuação do Poder Executivo para averiguar o descumprimento da lei de forma generalizada e buscar a penalização dos responsáveis.


Site da Prefeitura é um atraso

Além disso, a Prefeitura de Paraibuna já deveria ter criado o Serviço de Acesso à Informação e atualizado o seu site. O SIC é uma unidade com servidores treinados que deverão protocolizar os documentos, orientar sobre os procedimentos e informar sobre a tramitação. O site tinha que trazer, além dos telefones, endereços e horários de atendimento, dados gerais para acompanhamento de orçamento, licitações, programas, ações, projetos e obras e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Inclusive, deveria possibilitar a solicitação de informações pela internet, por formulário ou e-mail, evitando que o cidadão precise ir até lá protocolizar documentos. Tudo isso está na lei, nos seus artigo 8º e 9º.

A lei está em vigor desde maio do ano passado, mas em Paraibuna ainda prevalece uma visão do século passado. Ignorância ou má-fé?

Você já teve um pedido recusado injustamente pela Prefeitura? Comente aí.


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