A Prefeitura de Paraibuna, por meio da sua assessoria jurídica,
continua negando ao cidadão o acesso à informação com base em
argumentos ridículos. Isso só pode ter uma explicação, ou revela
o despreparo dos advogados que lá trabalham ou a má-fé deles. Para
isso, a Lei de Acesso Informação prevê punições.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação, 12.527, de 18 de novembro de 2011,
busca estabelecer uma cultura de acesso: A informação pertence
ao cidadão e cabe ao Estado fornecê-la. Ela é essencial ao
fortalecimento da democracia, constituindo-se em grande marco da administração da Presidenta Dilma. Agora, o cidadão não precisa
justificar o pedido nem pagar por isso, e o administrador é obrigado
a responder em 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Àquele que
descumprir a lei, cabem punições.
E ela vale para Paraibuna. A recusa ao fornecimento de informações agora é exceção. Só cabe quando se tratarem de dados pessoais de
terceiro ou informações classificadas como sigilosas, conforme
previsão legal (art. 6º, III, L12.527/2011). Nesse caso, a negativa
de acesso tem que ser fundamentada, esclarecendo o porquê.
Paraibuna no rumo certo ao século passado
Mesmo assim, em Paraibuna, continua a prevalecer a velha cultura do
sigilo. Se você solicita uma informação ao Prefeito, e ele não
quer responder, seu pedido é encaminhado à Assessoria Jurídica.
Lá, eles tentam montar uma argumentação com o único objetivo de
frustrar a atuação do cidadão. O agravante é que descumprem, além da lei, compromisso firmado com o Ministério Público em 2009.
A justificativa deles costuma ser sempre a mesma, há quatro anos:
a) O cidadão não teria apresentado justificativa; e
b) Não se trataria de informação para defesa de direitos
particulares e esclarecimento de situações de interesse pessoal do requerente.
Agora, uma nova: Você tem que pagar R$ 16,00 para
protocolização de requerimento. É inconstitucional!
E, para tanto, os expertos juntam decisões judiciais e ensinamentos
doutrinários de quase 20 anos atrás!
Acesso grátis e sem motivo
Seria fundamental que os advogados, e o Prefeito, lessem a Lei de
Acesso à Informação, bem como uma cartilha da Controladoria-Geral da União que explica tudo para o servidor
público.
Na página 14 dela, está escrito que “o pedido não
precisa ser
justificado, apenas conter a
identificação
do requerente e
a especificação da informação
solicitada”.
E é isso o que diz o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei de Acesso à Informação: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos
motivos determinantes da solicitação de informações de interesse
público”. Não importa para quê se quer a informação.
Na mesma página da cartilha está escrito que “o serviço de
busca e fornecimento
das informações é gratuito,
salvo cópias de documentos”. Que é o que diz o artigo 12 da
lei:
Art. 12. O serviço de
busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública
consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o
valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
materiais utilizados.
Parágrafo único.
Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele
cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do
sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no
7.115, de 29 de agosto de 1983.
Punição para foras-da-lei
Dessa forma, a Lei de Acesso à informação está sendo descumprida
em Paraibuna. Mas, para isso, ela prevê que recusar-se a fornecer
informações é conduta ilícita.
Art. 32. Constituem
condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou
militar:
I - recusar-se a fornecer
informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente
o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
[...]
III - agir com dolo ou
má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
[...]
§ 1º Atendido o
princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
[...]
II - para fins do
disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas,
no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
[...]
§ 2o Pelas condutas
descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder,
também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis
nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
A pena, cabível para quem negar ou retardar acesso à informação
de forma ilegítima ou cobrar por isso é de, no mínimo,
suspensão e, até demissão, inclusive com pagamento de multa,
conforme artigo 27, e outros, da Lei 8.112/90 e artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
E não adianta, por exemplo, o funcionário alegar que existe decreto do Prefeito
cobrando a protocolização, pois é dever dele não cumprir
ordens de seus superiores quando manifestamente ilegais, de
acordo com o inciso IV do artigo 116 da Lei 8.112/90.
Em Paraibuna fica mais interessante quando você pede uma informação ao prefeito, não é ele quem nega. Você recebe diretamente o parecer do assessor jurídico. Assim, quem está negando a informação é o advogado. Em tese, ele pode ser representado, como prevê a lei.
O cidadão que se sentir injustiçado no exercício do seu direito de
acesso à informação deve denunciar por escrito ao Ministério Público, com cópia da negativa da Prefeitura, para
que sejam buscadas as punições acima contra os servidores,
assessores e mandatários que atuarem contra a lei.
A própria Câmara Municipal tem entre suas atribuições o dever de
apurar a atuação do Poder Executivo para averiguar o descumprimento
da lei de forma generalizada e buscar a penalização dos
responsáveis.
Site da Prefeitura é um atraso
Além disso, a Prefeitura de Paraibuna já deveria ter criado o
Serviço de Acesso à Informação e atualizado o seu site. O
SIC é uma unidade com servidores treinados que deverão protocolizar
os documentos, orientar sobre os procedimentos e informar sobre a
tramitação. O site tinha que trazer, além dos telefones,
endereços e horários de atendimento, dados gerais para
acompanhamento de orçamento, licitações, programas, ações,
projetos e obras e respostas a perguntas mais frequentes da
sociedade. Inclusive, deveria possibilitar a solicitação de
informações pela internet, por formulário ou e-mail, evitando
que o cidadão precise ir até lá protocolizar documentos. Tudo
isso está na lei, nos seus artigo 8º e 9º.
A lei está em vigor desde maio do ano passado, mas em Paraibuna
ainda prevalece uma visão do século passado. Ignorância ou má-fé?
Você já teve um pedido recusado injustamente pela Prefeitura? Comente aí.
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