domingo, 17 de abril de 2011

O julgamento imediato do pedido na apreciação da petição inicial e os princípios do contraditório e da ampla defesa

Este trabalho estuda a importante inovação trazida pela Lei nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, ao Código de Processo Civil e a sua harmonia com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se da possibilidade de rejeição prima facie do pedido na petição inicial. A sentença liminar no julgamento de processos repetitivos, prevista no novo artigo 285-A do Código de Processo Civil, é hipótese de dispensa da citação com imediata prolação de sentença, julgando o mérito, desde que se trate de matéria unicamente de direito e haja sentenças de total improcedência no juízo proferidas em casos idênticos. Os estudos demonstraram que é possível compatibilizar a novidade com os princípios que norteiam o devido processo legal. Foi abordada a necessidade atual de maior celeridade no andamento dos processos, e foram apreciados, especificamente, os princípios em análise – contraditório e ampla defesa -, para, então, debater uma aplicação harmônica do artigo. Também foi apresentada a nova concepção do processo trazida pela teoria neoinstitucionalista, juntamente com a sua confrontação com o julgamento initio litis. O método de trabalho consistiu, basicamente, em pesquisa bibliográfica. O texto se debruça sobre a lição de diversos doutrinadores para buscar balizar uma aplicação do dispositivo, de forma prática, em consonância com os preceitos constitucionais, considerando, em especial, os princípios mencionados. Como resultado, concluiu-se que o artigo 285-A do Código de Processo Civil é um relevante avanço na prática processual, sendo possível a sua aplicação em consonância com os princípios processuais. Não há violação do processo em sua concepção atual, instrumentalista. As reformas ao Código de Processo Civil efetivadas nos últimos anos, embora aceitáveis críticas pontuais, são necessárias para a efetivação e celeridade do processo na forma que ele assume hoje.

Resumo da minha monografia de conclusão do curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, defendida em novembro de 2009. Foi atribuída a nota máxima a esse trabalho

Leia ele na íntegra aqui.

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