quarta-feira, 4 de julho de 2012

Caixa responde Paraibuna

Corre a informação de que a Caixa Econômica Federal alugou um prédio no centro de Paraibuna e pretendia derrubar a fachada histórica. No post passado, apresentei a consulta que fiz, com base na nova Lei de Acesso à Informação.

A resposta é a que trago abaixo. Por outro lado, a CEF consultou a Fundação Cultural sobre o valor histórico da citada fachada. A fundação já respondeu, juntando argumentos no sentido da preservação.


Prezado Senhor Rogério Francisco Borges Pereira Faria

1 Em atendimento à solicitação esclarecemos que ainda não foi locado imóvel para instalação da primeira unidade da CAIXA no município de Paraíbuna/SP, tendo sido finalizada apenas a prospecção do local.

2 Quanto aos questionamentos efetuados informamos que os projetos de reforma/adaptação do imóvel atenderão às normas e orientações técnicas, inclusive no caso a preservação da fachada. Outrossim, informamos que ainda não foi finalizada a análise técnica quanto às alterações necessárias para adaptação do imóvel e uso do mesmo como agência bancária.

3 Permanecemos à disposição

Atenciosamente Serviço de Atendimento ao Cidadão

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reforma de prédio histórico pela Caixa em Paraibuna

A Caixa Econômica Federal alugou um prédio com fachada histórico ao lado da Igreja Matriz. Há informação de que a fachada seria demolida, sob a justificativa de que não existe proteção em Paraibuna, apesar da existência de um Conselho Municipal de Patrimônio Histórico.

Com a intenção de esclarecer a situação, fiz a consulta abaixo à Caixa, sob o Protocolo 99902.000247/2012-71. Esse pedido tem fundamento na nova Lei de Acesso a Informação, que obriga todos os órgãos públicos, inclusive os municipais, a prestar todos os esclarecimentos ao cidadão, inclusive pela internet.

Assim que tiver uma resposta, trago ela pra cá.

Senhores,

É de conhecimento de todos, que a CEF está para instalar a sua primeira agência na cidade de Paraibuna, SP. Para isso, alugou um imóvel que possui uma fachada histórica.

Entretanto, tem-se a informação de que arquiteto responsável pela obra haveria dito a terceiros que, pela inexistência de lei específica no Município, a fachada seria demolida. Assim, considerando que a conservação de patrimônio histórico e cultural independe da existência de tombamento, conforme entendimento judicial questiono:

a) O PROJETO DE REFORMA DO REFERIDO PRÉDIO PRESERVARÁ A FACHADA?

b) QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES PREVISTAS?

Desde já, agradeço a gentileza.

Atenciosamente,

Rogério Faria

Mais sobre a Lei de Acesso à Informação:


quinta-feira, 14 de junho de 2012

O que Paraibuna vai ser quando crescer?

Aniversário é sempre uma data especial para repensarmos o que somos e o que queremos ser. É essa reflexão que proponho neste mês de junho. O que é Paraibuna? Para onde vai?
CONTINUE LENDO EM Perseguição news: Mau Humor

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