sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reforma de prédio histórico pela Caixa em Paraibuna

A Caixa Econômica Federal alugou um prédio com fachada histórico ao lado da Igreja Matriz. Há informação de que a fachada seria demolida, sob a justificativa de que não existe proteção em Paraibuna, apesar da existência de um Conselho Municipal de Patrimônio Histórico.

Com a intenção de esclarecer a situação, fiz a consulta abaixo à Caixa, sob o Protocolo 99902.000247/2012-71. Esse pedido tem fundamento na nova Lei de Acesso a Informação, que obriga todos os órgãos públicos, inclusive os municipais, a prestar todos os esclarecimentos ao cidadão, inclusive pela internet.

Assim que tiver uma resposta, trago ela pra cá.

Senhores,

É de conhecimento de todos, que a CEF está para instalar a sua primeira agência na cidade de Paraibuna, SP. Para isso, alugou um imóvel que possui uma fachada histórica.

Entretanto, tem-se a informação de que arquiteto responsável pela obra haveria dito a terceiros que, pela inexistência de lei específica no Município, a fachada seria demolida. Assim, considerando que a conservação de patrimônio histórico e cultural independe da existência de tombamento, conforme entendimento judicial questiono:

a) O PROJETO DE REFORMA DO REFERIDO PRÉDIO PRESERVARÁ A FACHADA?

b) QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES PREVISTAS?

Desde já, agradeço a gentileza.

Atenciosamente,

Rogério Faria

Mais sobre a Lei de Acesso à Informação:


quinta-feira, 14 de junho de 2012

O que Paraibuna vai ser quando crescer?

Aniversário é sempre uma data especial para repensarmos o que somos e o que queremos ser. É essa reflexão que proponho neste mês de junho. O que é Paraibuna? Para onde vai?
CONTINUE LENDO EM Perseguição news: Mau Humor

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Como vai funcionar o acesso à informação em Paraibuna


Do G1

17/05/2012 07h06 - Atualizado em 17/05/2012 09h37

Decreto que regulamenta Lei de Acesso à Informação é publicado

Regras foram divulgadas no 'Diário Oficial da União' desta quinta (17).
Lei entrou em vigor nesta quarta e vale para todos os órgãos públicos.


...
A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
...
O decreto diz que os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades."
...
O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou jetons,
...
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

...
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

...
Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.



Leia na íntegra.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

[...]

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

[...]

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Leia a matéria completa

Entenda mais aqui.

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