domingo, 18 de maio de 2008

A inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação constitucional tida como incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal

O voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes em embargos de declaração contra acórdão que deu provimento ao recurso extraordinário nº 3288812/AM (BRASÍLIA, 2008), ao tratar da possibilidade de ação rescisória com fundamento em interpretação controvertida de texto constitucional, afastando a Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 1963), vem ampliar a interpretação do disposto no artigo 475-L, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (BRASIL, 1973). Este fixa que o título judicial, confeccionado com obediência ao devido processo legal, transitado em julgado, é inexigível se, além de fundar-se em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo, fundar-se em aplicação ou interpretação do mesmo tida como incompatível com a Constituição Federal (BRASIL, 1988) pelo STF.

A Súmula nº 343 (BRASIL, 1963) reza não caber “ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Tal entendimento é afastado pelo voto do Ministro Gilmar Mendes (BRASÍLIA, 2008) quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto constitucional de interpretação controvertida nos tribunais ou for contrária a jurisprudência superveniente da Corte Maior, pois implicaria o fortalecimento das decisões das instâncias ordinárias em detrimento das decisões do STF, guardião da Constituição (BRASIL, 1988).

O título executivo judicial, genericamente, é aquele de cuja formação participa o Estado, enumerado taxativamente no artigo 475-N do Código de Processo Civil (BRASIL, 1973), possuindo força executória. A impugnação é o exercício de defesa pelo qual o devedor se opõe ao cumprimento daquele título judicial, durante a fase de execução, alegando matéria enumerada no artigo 475-L do mesmo Código (BRASIL, 1973). Procedente, tem resultado semelhante ao obtido através da ação rescisória na desconstituição da sentença transitada em julgado.

Num paralelo com o voto, a inexigibilidade do título judicial dar-se-á mesmo que a consolidação da interpretação pelo STF seja posterior à formação do título, o qual poderia estar regular à época da sua formação. E mais: para o Ministro Gilmar Mendes, mesmo que o STF não tenha firmado interpretação, sendo esta controvertida nas instâncias inferiores, caberia a impugnação, com fundamento no princípio da supremacia da constituição e na indispensabilidade da aplicação uniforme de suas normas, dando ensejo a posterior Recurso Extraordinário. Aqui, cabem parênteses: o Ministro do STF cita esse último entendimento como conclusão de Teori Albino Zavascki, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, o enxerto do estudo mencionado aponta em direção contrária quando Teori afirma que esta hipótese em específico transformaria a ação rescisória em simples recurso ordinário, “sem qualquer segurança de ganho para a guarda da Constituição”.

Por fim, pode-se ir, ainda, mais além, conforme entendimento dos Professores Humberto Theodoro Júnior e Juliana Cordeiro de Faria (sem data). Pelos mesmos fundamentos, a declaração de inexigibilidade do título deve ser declarada de ofício. E a desconstituição deste título judicial, inclusive, se daria a qualquer tempo, considerando-se que o princípio da Supremacia Constitucional se sobrepõe a qualquer outro; hipótese esta tratada de forma claudicante no voto.

Além da resistência à restrição da força da coisa julgada, a efetivação de tais pensamentos ainda é complexa. O debate, todavia, é essencial à evolução do sistema para o controle da coisa julgada inconstitucional e ao próprio Direito.

Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm> Acesso em: 7 maio 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Acesso em: 7 maio 2008.
BRASIL. Súmula 343, de 13 de dezembro de 1963. <
http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=343.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas> Acesso em: 7 maio 2008.
BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. RE 328812 ED/AM. Rel. Ministro Gilmar Mendes. <
http://ead04.virtual.pucminas.br/conteudo/CSA/s2c0007b/03_orient_conteudo_1/centro_recursos/documentos/RE_328812_ED.pdf> Acesso em: 7 maio 2008.
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. – 5. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do Judiciário as recentes reformas do Código de Processo Civil. Barueri: Manole, 2006.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante: atualizado até 1º de março de 2006 – 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. As novas reformas do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro de. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. (sem data) Disponível em: <
http://ead04.virtual.pucminas.br/conteudo/CSA/s2c0007b/03_orient_conteudo_1/centro_recursos/documentos/TxtAtivForumNaoPont2.pdf>. Acesso em: 6 maio 2008.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

segunda-feira, 12 de maio de 2008

V de Vingança


Assisti ao filme e reli o álbum. A película não faz jus à história em quadrinhos de Alan Moore, o bruxo inglês. É um pecado. E acho que chega a justificar que um escritor como ele ache o roteiro um lixo. A criatividade, a convicção, as idéias e ideais que ele envolveu na criação do livro, mesmo que tenha começado como mais uma história e no passar dos anos foi se transformando (foram 10 anos para escrever os quadrinhos), se perdem no filme. Tentaram transformar a obra num filme e mataram, talvez, não a idéia, mas o ideal. Aí, um artista consistente que escreve não só pelo ato, mas pela expressão, fica realmente irritado. (Não dá pra deixarem fazer isso com um "filho" seu, né?). Talvez os demais possam analisar com menos paixão, talvez não.

Acho que o ponto alto, fora as coreografias das facas, é a interpretação. Portman e Weaving estão sensacionais. Embora o "V" do filme tenha sido arregaçado; é como se filmassem o "Cavaleiro das Trevas", a 1ª parte, com o Adam West. Weaving consegue dar alma a um herói coberto com uma mascára estática todo o filme. Mas a cena da asma, logo após a fraca seqüência da tortura, é linda. Portman manda muito bem e faz algo emocionante. A melhor coisa do filme. De resto, é uma diversão cara, principalmente no Kinoplex Itaim sem carteirinha de estudante.

Quanto às adaptações, tudo bem. Sempre há seqüências que precisam ser adaptadas. Mas algumas foram porcamente, como a do cara que ela encontra após fugir do "V". E o final... O final vira uma baboseira que só Hollywood consegue fazer. Acho que isso irritou o "bruxo", acabaram com toda a mensagem dele.

O tomo três na hq é espetacular. A forma como tudo se encaixa, como "V" se transforma de uma homem em uma idéia, e, principalmente, como a massa se comporta numa situação dessa: de forma caótica (não aquele carnaval do filme). E esse discurso de que o filme aproxima a discussão principal da história das pessoas comuns não funciona; as pessoas comuns não discutem.

Por fim, o roteiro é o pior de tudo. Um “script” cheio de furos, desconjuntado (principalmente) e confuso.

V de Vingança / V for Vendetta. EUA, 2006. Ficção - 132 min. Direção: James McTeigue. Roteiro: Andy Wachowski & Larry Wachowski, baseados em HQ de Alan Moore e David Lloyd. Elenco: Natalie Portman, Hugo Weaving, Stephen Rea, John Hurt, Roger Allam, Sinéad Cusack, Stephen Fry, Rupert Graves, Ben Miles, Tim Pigott-Smith, John Standing, Natasha Wightman, Clive Ashborn

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Exclusivo: A última catástrofe do ano!

(adaptado da crônica publicada originalmente na Revista Nascentes nº 15, de dezembro de 2001)

Já se completaram três meses do atentado aos Estados Unidos. Ainda não se vê outra coisa na mídia. E com esse clima de histeria que rola por lá: essa política Dirty Harry de “atirar primeiro, perguntar depois/todo o mundo é terrorista até provar o contrário, se tiver tempo”; imagino qual vai ser a última catástrofe do ano:

Os radares da Força Aérea Norte-Americana vão apontar um objeto não-identificado nos céus de Washington. Imediatamente, vão mandar dois caças F-15 interceptá-lo. Lá, acima daqueles arranha-céus, os pilotos, em manobras arriscadas, vão reconhecê-lo. Aí, verão confirmada a secular profecia: “E do alto virá um homem. Na cabeça, um turbante. No rosto, uma longa barba. Vestido da cor do sangue. E ele rirá sobre o maior império da Terra”. O Pentágono vai acordar o Presidente no meio da noite com a descrição do objeto interceptado.

- Que ousadia! Eu já falar que querer esse bastarda morto! Eu querer MORTO! – Bufará Bush Jr.

E, com um míssil, vão abater a aeronave. Fosse qual fosse o plano, ele não mais se concretizará.

Daí, no dia seguinte, dia 26 de dezembro de 2001, o fato vai estar estampado na primeira página do famoso “The New York Times”: Força Aérea Norte-Americana mata Papai Noel!

terça-feira, 22 de abril de 2008

Ameaça estrangeira

No século passado, as noites de fim-de-semana em Paraibuna tinham muita curtição e azaração, além de uma galerinha que adorava uma boa confusão.

Uma molecada xiita se divertia em dar motivos para os estranhos apanharem. Era típico: identificavam um cara de fora sozinho, ou em pequeno grupo, que não aparentasse lá muita força, e o provocavam. Se o rapaz ousasse perguntar o que estava acontecendo, vinham os dez ou vinte mais corajosos e destemidos garotos do pedaço para descer o cacete na ameaça estrangeira.

Conheci um rapaz de outra cidade, de descendência oriental, que freqüentava Paraibuna nessa época. Ele conta que, uma vez, uma paraibunense o paquerava com o olhar, e ele correspondia. Bastou. Um dos briguentos veio intimidá-lo:

- Aí, japonês, você é de fora. Fique esperto!

Meu amigo é baixinho. O valentão, na frente dele, virava um gigante. Mas o japonês retrucou, referindo-se ao interlocutor:

-Por quê? Quem é daqui pode ser bobo assim mesmo?

Naquela época, ele perdia os dentes, mas não perdia a piada.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Esperando Corpo-Seco

Trata-se de um documentário sobre o corpo-seco, um personagem popular da tricentenária e matuta cidade de Paraibuna. Ele, historicamente, foi um cidadão, identificado, com família ainda viva, que morreu há mais de um século. Como era muito mau, a terra o expelia no cemitério; o céu e, até mesmo, o inferno o rejeitam, impossibilitando o descanso eterno. Por esta razão, o padre teve que retirá-lo da cidade, levando-o, numa procissão, a uma região de mata distante; hoje, conhecida como o Morro do Corpo-Seco. Lá, murcho como que se tivesse secado toda a água do corpo, ele fica isolado, sendo respeitado e assombrando os incautos que resolvem incomodá-lo.

O documentário será apresentado por um paraibunense carismático, com trejeitos caipiras. Ele entrevistará os idosos e jovens que viram a assombração, ou acreditam na sua existência. Na edição, esses relatos serão dispostos em seqüência de forma a introduzir o Morro do Corpo-Seco, o corpo-seco e sua história e expor os causos mais fantásticos, dando uma lógica narrativa, como peças de um quebra-cabeça se encaixando. Por último, já com todas as histórias na cabeça, o protagonista passará uma noite sozinho no morro, com uma fogueira, preparando um café, e proseando com a câmera, posta em um tripé. Na edição, intercalando a vigília com os depoimentos, criar-se-á um clima de suspense, enriquecido pelos “imprevistos previsíveis”, como barulhos, sustos e declarações interessantes do apresentador, ao estilo “reality show”. O bacana é que as entrevistas entrecortando a espera do protagonista, a linha narrativa principal, ainda podem soar como se fossem “flashbacks”, compondo o clima pretendido.

Paralelamente, toda essa produção deverá ser filmada, como um “making-off”; exceto a vigília, para não a desaclimatar. Essa filmagem de reserva é importante já que alguma eventualidade, como perda das imagens da guarda ou o medo do protagonista interrompendo a mesma, pode prejudicar a idéia inicial. Também há, claro, a possibilidade de o próprio corpo-seco, importunado, não permitir o término das gravações. Nessas hipóteses, o “making-off” seria o documentário, intercalado pelos relatos.

O objetivo do filme é registrar, com respeito, a riqueza desse material existente em Paraibuna, que consiste na variedade de lendas e credulidade nas mesmas. Além disso, o acompanhamento da vigília no estilo “reality show”, gerando ou não situações inusitadas, tornar-se-á a peculiaridade da obra.

(Projeto de curta-metragem inscrito no Concurso de Histórias do Revelando os Brasis Ano III)

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Os elementos modificadores da cultura

Ainda não concluí nada, mas andei pensando na interferência que a cultura sofre.

Desde algum tempo, principalmente, a norte-americana (por enquanto a dominante), modifica a nossa música, as nossas roupas, os nossos filmes, a nossa literatura e tudo o mais. Outro exemplo, é a interferência da mídia, que faz com que o carnaval e a música nordestina cheguem por estas bandas reduzidas a "Axé", mero produto, descaracterizado. Assim, num primeiro momento, um elemento modificador da cultura é visto como prejudicial.

Porém, o interessante é observar que este elemento modificador, daqui a 100 ou 200 anos, torna-se um elemento agregador. Enquanto hoje modifica a cultura, no futuro, talvez seja visto como uma evolução desta. Aí, imagino a igreja católica aportando aqui nos primeiros séculos, modificando a cultura indígena de então, os negros africanos trazendo novos elementos. Quando chegaram aqui, descaracterizaram os costumes locais, mas, hoje, fazem parte desta cultura.

O maior problema disso tudo, e em razão da globalização, talvez seja a homogeneização, já que fica cada vez mais difícil a existência de grupos isolados que sigam uma evolução própria, com poucas interferências.

Mas a questão que fica é como lidar com essas interferências? Qual o limite? Ainda quero debater isso.

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